TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação anulatória de ato administrativo. Ocupação de espaço público no Colégio Estadual Dom Pedro II em Petrópolis - CNIP para exploração de cantina desde os anos 90. Informalidade e irregularidade do ato concessivo. Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para que a autora possa exercer provisoriamente a administração do espaço. Reforma. Ato administrativo de autorização de uso, com caráter discricionário e precário, é revogável de acordo a oportunidade, conveniência e interesse da administração estadual. Não cabe ao Poder Judiciário invadir a competência do Poder Executivo, salvo em caso de ilegalidade, que na hipótese, não restou comprovada. Não cabe ao judiciário impor a autoridade seja concedida à recorrente a manutenção da autorização de uso de bem público. Recurso provido. Prejudicado o agravo interno.
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