TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA E INDENIZATÓRIA - ALEGADA FRAUDE EM NEGÓCIO JURÍDICO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - CONDIÇÃO DE ANALFABETISMO NÃO EVIDENCIADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. I - A
declaração de nulidade de negócio jurídico exige a demonstração de vício de consentimento, como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, nos termos do art. 171, II, do Código Civil. II - Ausente a demonstração da condição de analfabetismo ou desconhecimento dos termos da escritura pública de compra e venda, deve ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos iniciais.
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