TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. OPÇÃO DOS JURADOS EM DELIBERAR PELO ACOLHIMENTO DA TESE ACUSATÓRIA COM FUNDAMENTO NA PROVA PRODUZIDA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AGENTE QUE CESSOU AS AGRESSÕES POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE. MOTIVAÇÃO E CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO DELINEADAS PELOS ELEMENTOS DE PROVA. EMOÇÃO VIOLENTA, INJUSTA PROVOCAÇÃO E IMEDIATIDADE («LOGO EM SEGUIDA») ENTRE PROVOCAÇÃO E REAÇÃO NÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (CONSEQUÊNCIAS DO CRIME). FIXAÇÃO DO MONANTE EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO COMINADO. JULGAMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. -
Apenas pode ser compreendida como contrária à prova dos autos a decisão amplamente divorciada do conjunto probatório, desamparada de qualquer versão apresentada ao Conselho de Sentença. Desse modo, se os jurados, juízes naturais da causa, optam por uma das versões existentes nos autos que incrimina o réu, deve-se respeitar a decisão do Conselho de Sentença. - Impróprio se conjecturar com a ocorrência da figura da desistência (art. 15 do CPB), mas sim tentativa, quando a prova produzida demonstrar que o agente deixou de praticar atos executórios por circunstâncias que o dificultaram e o impediram de consumar o seu intento, conforme inclusive deliberado pelos juízes naturais da causa. - Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do Corpo de Jurados, que, intimamente convicto e respaldado pelo caderno probatório, afasta a tese de privilégio e acolhe as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas, descabendo-se, assim, a anulação do julgamento. - Presente uma circunstância judicial do art. 59 do CPB desfavorável (consequências do crime), permitida a fixação da pena em patamar superior ao mínimo legal. - Recurso desprovido.
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