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DOC. 631.1899.2145.1501

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. SERVIÇO DEFEITUOSO CARACTERIZADO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO POSTERIOR EM NOME DA CONSUMIDORA. FATOR QUE DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NO MOMENTO DA MENSURAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. - A

quantificação dos danos morais não encontra balizas objetivas na legislação pátria, devendo sua mensuração observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de que o valor arbitrado represente uma sanção ao ofensor, com caráter pedagógico e, ao mesmo tempo, repare a vítima das consequências advindas do ato ilícito, sem que ocasione o seu enriquecimento sem causa.

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