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DOC. 631.0430.3613.1605

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ÁREA DESTINADA A VIAS PÚBLICAS - BENS DE USO COMUM DO POVO - LEGISLAÇÃO MNICIPAL QUE FORMALIZOU A DESTINAÇÃO - CONSTRUÇÃO DE MUROS POR PARTICULAR - ESBULHO CONFIGURADO - INALIENABILIDADE E IMPRESCRITIBILIDADE DOS BENS PÚBLICOS - VALOR DOS DANOS MORAIS COLETIVOS - FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. -

As vias públicas são classificadas como bens de uso comum do povo, nos termos do art. 99, I, do Código Civil, sendo inalienáveis e imprescritíveis enquanto conservarem tal qualificação (art. 100 do CC).

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