TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIO. ITBI. TEMA 1.124 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGADO. 1.
Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.264.959, Tema 1.124, firmou entendimento no sentido de que o fato gerador do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá com o registro. Precedente do Supremo Tribunal Federal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito