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DOC. 630.6705.6317.2637

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, I, CP, por ter subtraído para si, mediante escalada, bem pertencente à vítima B. dos S.

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