TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor a suspensão dos descontos do valor de R$ 38,06, oriundos de contrato que desconhece, em sua conta corrente, sob pena de multa, com pedidos cumulados de declaração de inexigibilidade dos débitos, de devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados, além do pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20.000,00. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, para declarar a inexistência do débito representado pelo contrato indicado nos autos, condenando a Ré à restituição, em dobro, do valor das parcelas indevidamente descontadas em sua conta corrente, a ser apurado em liquidação de sentença, além do pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral e dos ônus de sucumbência. Apelação de ambas as partes. Laudo pericial grafotécnico conclusivo no sentido de que a assinatura constante do documento não era do Autor, afastando a alegada legitimidade da operação. Fraude na assinatura que conduziu, com acerto, à declaração de inexistência dos débitos impugnados, impondo à Ré, a obrigação de indenizar, determinada a repetição, em dobro, dos valores descontados indevidamente da conta do Autor. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado na sentença que deve ser mantido, pois, compatível com a repercussão dos fatos em discussão. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Desprovimento de ambas as apelações.
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