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DOC. 630.4935.4025.1066

TJMG. APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU CONVERSÃO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NÃO CABIMENTO. SEGURO. POSSIBILIDADE.

Conforme tese fixada no julgamento de IRDR 73, demonstrada que a instituição financeira omitiu informações relevantes e induziu o consumidor a erro na contratação de cartão de crédito consignado, deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado ou declarada sua conversão em empréstimo consignado tradicional, conforme a pretensão inicial, devendo a instituição financeira ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Comprovado que a parte autora tinha pleno conhecimento sobre a natureza do contrato, inviável o acolhimento da a tese de anulabilidade do contrato por desrespeito ao princípio da informação e da transparência. O STJ fixou a seguinte tese no julgamento dos REsp Repetitivo 1.639.259 a respeito do seguro de proteção financeira: «nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Constando do contrato celebrado entre as partes que a contratação do seguro é opcional, e não comprovado se tratar «venda casada», não se há de falar em ilegalidade dessa cobrança.

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