TJSP. APELAÇÕES -
art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, ambos c.c CP, art. 14, II - Réu condenado à pena corporal de 06 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 15 dias-multa, no valor mínimo unitário - Pedido de absolvição - Alegação de ocorrência de causa de extinção da culpabilidade - Não acolhimento - Autoria e materialidade do crime de roubo comprovadas pelos elementos informativos e provas orais produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório - Réu preso em flagrante e que confessou a autoria dos fatos - Ausência de elementos de prova que apontem para a ocorrência de coação moral irresistível - Meras alegações genéricas que não tem força probante para afastar a culpabilidade - Emprego de arma de fogo e concurso de agentes devidamente comprovados pelos depoimentos testemunhais e laudo pericial - Responsabilização de rigor - Dosimetria - Primeira fase - Fixação da pena-base em 1/6 acima do mínimo em razão dos maus antecedentes do réu - Manutenção - Pena-base fixada em 04 anos, 08 meses de reclusão, e pagamento de 11 dias-multa - Segunda fase - Agravante de reincidência e atenuante de confissão espontânea acertadamente reconhecidas e integralmente compensadas entre si - Tema 585 do STJ - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceira fase - Exasperação da pena em 1/3 em razão da causa de aumento referente ao concurso de agentes e em 2/3 pela causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo - Reforma - Incidência do artigo 68, parágrafo único, do CP - Ausência de fundamentação para aplicação cumulativa das causas de aumento - Exasperação da pena tão somente em 2/3 - Reconhecimento da causa de diminuição relacionada à tentativa - Redução da pena em 1/3 - Manutenção - Iter criminis quase integralmente percorrido - Pena definitiva resultante em 05 anos, 02 meses e 06 dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multa, arbitrados no valor mínimo-unitário - Manutenção do regime inicial fechado ante o quantum da pena, reincidência e maus antecedentes do réu - Inteligência do art. 33, §2º, «a» do CP - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direito ou concessão de sursis - Não preenchimento dos requisitos legais.
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