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DOC. 630.4179.0411.4357

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA APRECIADO NO EXAME DO RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA PELO SUBSTITUÍDO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em análise, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência sedimentada desta Corte de que a ação coletiva não induz litispendência nem faz coisa julgada em relação à ação individual, diante da falta da necessária identidade subjetiva. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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