TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. I. A Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante, afastou a prescrição total e, em atenção aos princípios de economia e celeridade processual, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional. II. Todavia, considerando que o próprio Autor requer a remessa ao primeiro grau e que no recurso ordinário a parte reclamante tratou apenas da prescrição, os embargos de declaração merecem acolhimento para determinar a remessa dos autos à 30ª Vara do Trabalho de São Paulo para que prossiga no exame dos pedidos. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos .
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