TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS. RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em Exame1. Ação penal julgada improcedente, absolvendo Cleyton Santana da prática do delito previsto no CP, art. 136, com fundamento no art. 386, VII do CPP. O Ministério Público apelou, requerendo a condenação do réu nos termos da denúncia, que relata agressões cometidas contra sua filha adolescente no contexto de violência doméstica e familiar.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se houve dolo por parte do acusado ao agredir a vítima, sua filha, no contexto de correção e disciplina.III. Razões de Decidir3. A absolvição foi mantida devido à fragilidade das provas quanto ao dolo do acusado, considerando o contexto de conflito familiar e a ausência de oitiva das partes em juízo.4. Aplicação do princípio in dubio pro reo, diante da insuficiência de provas para demonstrar a intenção dolosa do réu.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: "1. A ausência de provas suficientes para demonstrar o dolo do acusado justifica a manutenção da absolvição. 2. O princípio in dubio pro reo deve ser aplicado em casos de dúvida quanto à intenção dolosa.».Legislação Citada:CP, art. 136; CPP, art. 386, VII; ECA, art. 226, § 1º; Lei 14.344/22
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