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DOC. 630.3469.2493.9965

TJRS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSULTAS E PROCEDIMENTOS REALIZADOS FORA DA ZONA DE ABRANGÊNCIA CONTRATUAL. RÉ QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE PROFISSIONAIS HABILITADOS NA SUA ÁREA DE COBERTURA. SENTENÇA REFORMADA.

I. Caso em Exame: A autora buscou reembolso de despesas médicas realizadas fora da área de cobertura do plano de saúde, alegando necessidade de atendimento especializado não disponível na região contratual. A ré contestou, afirmando a existência de profissionais habilitados na área de cobertura e a ausência de urgência que justificasse o reembolso. Foi proferida sentença de procedência. A ré recorreu.

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