TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas, disparo de arma de fogo, resistência e receptação. Recursos defensivos. Materialidade e autoria reconhecidas. Conjunto probatório robusto. Relatos seguros dos policiais, ausente qualquer elemento concreto que os infirme. Impossibilidade de absolvição de ambos os apelantes. Inviabilidade de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de uso pessoal, consoante pedido do réu Paulo. Concurso material de infrações em relação a David. Desígnios autônomos. Sanções que comportam reparos, conforme conteúdo do voto. Negativa do privilégio em razão do efeito da reincidência. Regime fechado mantido diante da periculosidade concreta auferida em relação a ambos os réus. Regime semiaberto para David, em relação ao crime de resistência, apenado com detenção. Correta a decretação do perdimento e destruição dos bens utilizados para a prática criminosa. Parcial provimento dos reclamos, restando as sanções redimensionadas para (i) 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, mais 793 dias-multa (Paulo), e (ii) 9 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, mais 701 dias-multa, e 2 meses e 21 dias de detenção (David)
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