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DOC. 630.2110.8408.4373

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, tendo a verba «anuênio» origem no regulamento empresarial, revela-se inaplicável a prescrição total prevista na Súmula 294/STJ, visto que a parcela se integra ao ajuste firmado entre as partes da relação trabalhista, nos termos do CLT, art. 468. Assim, a lesão decorrente de sua supressão origina-se de ato omissivo do empregador, resultante do descumprimento de sua obrigação regulamentar, que se renova mês a mês. Precedentes da Corte. Estando a decisão recorrida em sintonia com o entendimento pacificado no TST, não há falar-se em modificação do julgado, e, por conseguinte, em transcendência da causa. Exegese do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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