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DOC. 630.1301.0252.2875

TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTRAMUROS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

Na espécie, o Paciente foi condenado em definitivo à pena de sete anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelos delitos dos arts. 129, §9º, e 213, p. único, do CP. Uma vez ocorrendo o trânsito em julgado, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social, é necessário atribuir eficácia à sentença condenatória em prol dos princípios da legalidade e inderrogabilidade da pena. Ao Paciente - recolhido a apenas um dia no cárcere por força da execução de sentença condenatória definitiva - é inviável a concessão do benefício de trabalho extramuros e prisão domiciliar (TEM harmonizado ) por ausência de cumprimento do requisito objetivo, uma vez que não cumpriu 1/6 (um sexto) da pena (LEP, art. 123, II). Ordem denegada.

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