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DOC. 629.9963.6204.8765

TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória e indenizatória por danos morais. Inscrições indevidas do nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito por iniciativa da empresa ré. Sentença que julgou os pedidos improcedentes e condenou a demandante por litigância de má-fé. Apelo da autora. Sem razão. Preliminar. Impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitada. Mérito. Débito que foi cedido, por pessoa jurídica, à empresa demandada. Autora que não comprovou o pagamento das mercadorias adquiridas. Contrato de compra firmado com a empresa cedente. Demandante que não é hipossuficiente para a produção de provas e não se desincumbiu de comprovar que realizou a quitação de seu débito com a empresa cedente. Ausência de violação ao CCB, art. 290. Comunicação prévia do apontamento. art. 43, §2º do CDC. Obrigação do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Súmula 359/STJ. Para a inscrição do nome da devedora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito basta à comprovação da existência da dívida, não havendo o que se falar em exclusividade de apontamento restritivo para títulos de crédito. Adequada a condenação da requerente por litigância de má-fé. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais arbitrados. Apelo desprovido

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