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DOC. 629.7015.2891.3488

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu penhora no rosto dos autos de reclamação trabalhista no percentual de 30% das verbas de indenização por incapacidade laboral, e sobre a integralidade do montante relativo à indenização por danos morais - Irresignação do executado - Pedido de suspensão da execução, por estar amparada em título executivo nulo, fruto da prática de agiotagem - Tese veiculada em sede de embargos à execução - Decisões anteriores do douto juízo a quo e da Col. Câmara que já rejeitaram semelhante pedido de suspensão da execução - Impossibilidade de reanálise da matéria - Não conhecimento do recurso neste tocante - Mérito - Crédito trabalhista com caráter alimentar - Impenhorabilidade relativa, limitada à quantia equivalente a 50 salários-mínimos - Percentual preservado pelo douto juízo a quo (70%) que supera esse montante, considerando o elevado valor da indenização por incapacidade laboral (superior a R$ 300.000,00) - Valor oriundo de indenização por danos morais, por seu turno, que não está amparado pela proteção legal da impenhorabilidade (art. 833, CPC) - Decisão mantida - Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido

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