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DOC. 629.6467.5527.1390

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da condenação não é elevado (R$3.798,31), o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. Na hipótese, constata-se que na petição inicial o reclamante postulou a reintegração no emprego, o que implica na nulidade da dispensa, que há pedido sucessivo e expresso de reconhecimento da sucessão empresarial e que na sentença não há menção à unicidade contratual. Desse modo, não há como divisar as violações constitucionais apontadas pela parte. 3. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo conhecido e não provido.

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