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DOC. 629.6132.6301.0664

TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Direito Constitucional. Moradia. Aluguel social. Município de Niterói. Ação de obrigação de fazer em fase de execução de sentença. Embargos à execução opostos pelo Município. Sentença de parcial procedência, reconhecendo a inexigibilidade da multa diária. Irresignação da Embargada. A astreinte possui caráter coercitivo-punitivo, sendo fixada pelo Magistrado com o escopo de promover a efetividade de uma decisão judicial, destinando-se a evitar que a parte se furte, indeterminadamente, ao cumprimento de sua obrigação. Conjunto fático probatório que comprova o descumprimento da ordem judicial pela municipalidade. Ausência de justificativas plausíveis para a transgressão do comando. Dever de pagar astreintes que deve ser restabelecido. Contudo, se faz imperiosa redução do valor da multa, que atualmente perfaz o montante de R$ 2.043.177,63 (dois milhões, quarenta e três mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e três centavos). Multa manifestamente excessiva. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. art. 537, §1º, do CPC-15. Redução para o valor de R$10.000,00. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Reforma do decisum. Parcial provimento do recurso.

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