TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTELIONATO AFETIVO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM A AÇÃO DE DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME
1.Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ituiutaba em face do Juízo da 1ª Vara Cível da mesma Comarca, nos autos de ação de reparação de danos morais e materiais por estelionato afetivo ajuizada por D.S.R.R. contra V.C.A. F.A.M. e G.A.A. O Juízo da 1ª Vara Cível declinou da competência ao entender que haveria conexão entre a ação indenizatória e a ação de divórcio em trâmite na Vara de Família e Sucessões, por haver coincidência nas alegações fáticas. Por sua vez, o Juízo da Vara de Família e Sucessões refutou a conexão, argumentando a ausência de identidade de pedido e causa de pedir entre as ações.
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