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DOC. 629.4277.8806.1339

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e indenizatório, visando o acompanhamento do autor por mediador(es) - com nível superior - para que atendidas suas necessidades, em escola próxima à sua residência. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. Adolescente, com Síndrome de Down, que necessita de acompanhamento educacional especializado, para que assegurado seu processo de aprendizagem e viabilizados os cuidados de que carece em ambiente escolar. Pretensão autoral que deve ser apreciada face ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, como, também, do dever constitucional dos entes públicos ao desenvolvimento de programas de prevenção e atendimento particularizado para pessoas portadoras de deficiência. Inteligência dos arts. 208, III, da CF/88 Federativa do Brasil; 59, III, da Lei 9.394/1996; e 28, II e XVII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Aplicabilidade da Súmula 65 da súmula de jurisprudência deste Tribunal de Justiça à espécie. Direito à saúde que é corolário do direito à educação, assegurado pela CF/88, cujas normas são complementadas pelo Estatuto da Criança e Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Evidenciada, portanto, a pertinência de o autor ser apoiado por mediadores com nível superior, os quais, de certo, não podem ser substituídos por profissionais ainda em formação. De outro viés, acolhe-se o pleito de exclusão da condenação do apelante ao pagamento da taxa judiciária visto fazer jus à isenção legal. Inteligência dos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei estadual 3.350/1999. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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