TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Apelação. Ação de cobrança. Serviços médicos prestados por hospital a pessoa física. Denunciação da lide ao plano de saúde. Distribuição inicial para a 18ª Câmara de Direito Privado, que dele não conheceu. Conflito suscitado pela 4ª Câmara de Direito Privado. A ação relativa à prestação de serviços médico-hospitalares é de competência comum das Subseções II e III, da Seção de Direito Privado, competência que não se altera por eventual denunciação da lide à operadora de plano de saúde. Aplicação do Enunciado 10 deste Grupo Especial da Seção de Direito Privado. Precedentes. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, DECLARADA A COMPETÊNCIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITADA.» (v.46151)
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