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DOC. 629.2910.7399.9138

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - EXCEPCIONALIDADE - FUNDADAS RAZÕES - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - NÃO OCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO REALIZADO EM CONFORMIDADE COM O CPP, art. 240 - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DAS MAJORANTES DO ART. 40, IV E VI, DA LEI DE TÓXICOS - INDEFERIMENTO - FRAÇÃO DE REDUÇÃO DAS PENAS RELATIVA À MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE TÓXICOS - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 42 DA REFERIDA LEI - ATENUANTE DE PENA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - NÃO CABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPROCEDÊNCIA.

A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. O tráfico de drogas é crime permanente que, portanto, se enquadra na hipótese do CPP, art. 302, I, dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva, mormente diante de fundadas razões, devidamente justificadas, que indicam a ocorrência de situação de flagrante delito no local da diligência. Diante das fundadas suspeitas da prática do tráfico de drogas, autorizada está a busca pessoal realizada com fulcro no art. 240, §2º, do CPP. Os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, não contraditados, aliados ao exame detido das demais provas coligidas, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. Evidenciada a finalidade mercantil das substâncias entorpecentes, incabível a desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 28. Demo nstrado que no contexto do tráfico havia envolvimento de adolescentes e de armas de fogo, impõe-se a manutenção das causas de aumento do art. 40, IV e VI, da Lei de Antidrogas. O quantum de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei de Tóxicos deve ser estabelecido em conformidade com o art. 42 do mesmo diploma legal, devendo o juiz considerar a natureza e quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. A teor da Súmula 231/STJ, a incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal cominado. Diante do quantum de pena fixado (superior a quatro anos), é incabível o abrandamento do regime prisional para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a teor dos art. 33, §2º, b, e art. 44, ambos do CP.

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