TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE FIXA MULTA E HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO INSS.
1. Não se aplica à Fazenda Pública o disposto no CPC, art. 523, § 1º, conforme previsto no art. 534, § 2º, do mesmo diploma legal. O pagamento do crédito executado deve observar os ritos previstos nos CPC/2015, art. 534 e CPC/2015 art. 535, bem como o CF/88, art. 100, para expedição de precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).
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