TJSP. BANCÁRIO. INDENIZATÓRIA DANOS MATERIAIS.
Sentença de improcedência. Irresignação da demandante. Alegação de que não realizou a transação impugnada, mas foi vítima de golpe. Não acolhimento. O demandado apresentou evidências de que a própria demandante, durante o horário comercial, e por meio de reconhecimento facial, efetuou a transação impugnada, realizando ainda diversas operações subsequentes, o que contraria as alegações iniciais. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Sentença que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados.
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