TJSP. Apelação criminal. Sentença condenatória. Lesão corporal (art. 129, §9º, do CP). Insurgência defensiva. Prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, reconhecida de ofício. Prazo prescricional de 03 (três) anos, calculado com base na pena em concreto. Decurso de tempo superior ao prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Consideração, para o cálculo da prescrição, do período de suspensão do processo, nos termos do art. 366, «caput», do CPP. Curso da prescrição retomado a partir da data da citação válida do réu, após seu comparecimento espontâneo em Juízo. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Extinção da punibilidade declarada. Apreciação do mérito recursal prejudicada. RECURSO PREJUDICADO
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