TST. DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 896, § 1º-A, I E IV DA CLT. CONFIRMAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1.
Após releitura do recurso de revista interposto pelo executado, mais uma vez se detecta a deficiência de formatação que impediu o acesso à via extraordinária. 2. No tópico relativo à negativa de prestação jurisdicional o recorrente deixou de transcrever as razões de embargos de declaração que objetivavam a manifestação da Corte Regional, em desatenção ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, enquanto que no tópico relativo às horas extras o recorrente deixou de transcrever o tópico do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, em descumprimento ao requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. Assim, os declaratórios apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
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