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DOC. 628.9889.4500.3213

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA DA PARTE AUTORA EM BENEFÍCIO DA PARTE RÉ, EM RAZÃO DE LEVANTAMENTO DE VALORES A MAIOR DOS AUTOS E INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DA VIÚVA MEEIRA E DA FILHA HERDEIRA DO AUTOR PARA FIGURAREM COMO EXECUTADAS NA DEMANDA. IRRESIGNAÇÃO DA VIÚVA E DA FILHA HERDEIRA DA PARTE AUTORA. RECURSO QUE MERECE SER CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGA-SE PROVIMENTO. I. CASO SOB EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto em face de decisão que reconheceu a existência de dívida a parte autora em benefício da parte ré, em razão de levantamento de valores a maior dos autos e indeferiu o pedido de reconhecimento da ilegitimidade da viúva meeira e da filha herdeira do autor para figurarem como executadas na demanda.

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