TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -
Multa por infração às normas do ISSQN - Exercício de 2017 - Insurgência em face de decisão que determinou a complementação das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa - Alegação de desnecessidade de recolhimento das custas, em razão desistência antes da citação da parte contrária, ausente fato gerador da taxa judiciária - Fato gerador da taxa judiciária é o ajuizamento dos embargos à execução, independentemente, da desistência antes da citação da parte contrária - Valor da causa nos embargos à execução fiscal deve corresponder ao valor da execução fiscal, quando se busca a extinção da execução fiscal - Juízo poderá corrigir de ofício, nos termos do art. 292, § 3º do CPC - Decisão mantida - Recurso improvido
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