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DOC. 628.5798.2607.9563

TJRJ. Apelação Cível. Direito processual civil. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais. Contrato de prestação de serviço de telefonia. Alegação de cobrança a maior que o plano contratado. Sentença de parcial procedência dos pedidos exordiais. Insurgência da autora. Pleito de reconhecimento da ocorrência de danos morais na hipótese I. Causa em exame 1. Existência ou não de licitude na alteração do valor do plano de telefonia contratado pela autora. II. Questão em discussão 2. Eventual ocorrência de danos morais indenizáveis, em decorrência do atuar da empresa ré. III. Razões de decidir 3. Hipótese em que a empresa demandada esclareceu que o plano contratado pela autora era promocional, pelo qual ela pagava 50% do valor real. 4. Findo o período promocional (setembro/2023), houve reajuste do valor do serviço, tendo sido avisada a autora nesse sentido, conforme nota expressa na fatura de consumo. 5. Empresa ré que procedeu ao desconto na fatura do mês de março de 2023, em razão das reclamações da autora, resultando numa fatura zerada naquele mês (index 111984508). 6. Danos morais inexistentes. 7. Sentença mantida. Recurso desprovido. ___________________ Dispositivos relevantes citados: arts. 2º e 3º, §2º, ambos da Lei 8.078/90 Jurisprudência relevante citada: 0901265-04.2023.8.19.0001 - Apelação. Des(a). Wilson do Nascimento Reis - Julgamento: 14/11/2024 - Décima Sétima Câmara de Direito Privado; 0811786-92.2022.8.19.0208 - Apelação. Des(a). Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio - Julgamento: 24/10/2024 - Décima Terceira Câmara de Direito Privado

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