TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
Reconhecimento da nulidade da sentença. Condenação da Fazenda Estadual a prestação de natureza diversa da pedida na inicial. Violação ao princípio da congruência. Julgamento extra petita. Apreciação do mérito da ação, na forma do art. 1.013, § 3º, II, do CPC. Agente de Organização Escolar. Pretensão ao reconhecimento do direito à incorporação dos décimos da diferença remuneratória devida pelo exercício do cargo de Secretário de Escola, nos termos do art. 133 da Constituição Estadual. Décimos incorporados que não correspondem a valor fixo, sofrendo variação de acordo com as alterações remuneratórias dos cargos, nos termos do Decreto 35.200/92. Observância à tese firmada pela Turma Especial da Seção de Direito Público no IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000 (Tema 22): «Os décimos incorporados na forma do art. 133 da Constituição Estadual têm expressão econômica variável, conforme oscilação remuneratória dos cargos considerados.» Verbas condicionadas à existência de diferenças remuneratórias. No caso dos autos, décimos incorporados que foram suprimidos em razão da promoção da servidora, uma vez que o vencimento recebido passou a superar a remuneração do cargo de Secretário de Escola. Improcedência da pretensão. Remessa necessária provida, para anular a r. sentença recorrida, e, na análise do mérito, pedido julgado improcedente. Apelo fazendário prejudicado
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