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DOC. 628.5020.0783.9190

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CORRÉ QUE, APESAR DE INTIMADA, NÃO CONSTITUIU ADVOGADO. REVELIA CARACTERIZADA.

Apesar de intimada, a corré Cláudia permaneceu inerte, sem constituir advogado após a renúncia ao mandato, de forma que se impõe a decretação de sua revelia.

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