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DOC. 628.4990.5991.6354

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O

Tribunal Regional registrou que o comando exequendo não definiu a base de cálculo do adicional de transferência decorrente das diferenças salariais deferidas, concluindo que, por tal razão, deve ser observado o critério da contratualidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial 21 daquela Seção Especializada em Execução. A caracterização de ofensa à coisa julgada só é possível quando há flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, o que não se verifica quando há a necessidade de interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Incidência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo não provido.

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