TJSP. Obrigação de fazer, cumulada com anulatória de contrato de fundo comercial e devolução de valores, indenização por danos materiais e morais. Contestação é tempestiva. Aquisição de fundo de comércio. Contrato se limitou exclusivamente à parte comercial e mobiliário, apontando a localização do imóvel, e nada além disso. Referências outras sobre contrato de locação, eventuais valores devidos ou outros itens correlatos sem suporte. Ademais, a cocompradora é advogada, portanto, tem pleno conhecimento técnico-científico sobre o que fora avençado. Questões outras de âmbito administrativo, como CNPJ, não foram objeto do pedido certo e determinado, portanto, não se admite inovação processual em sede recursal. Pretensão de gratuidade de justiça pelos apelantes não demonstra supedâneo, pois se trata de médico e advogada. Indeferimento do benefício. Concessão de prazo de 10 dias para efetivarem o preparo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido, com determinação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito