TJRS. DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIMES DE AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, CP). RECURSO DEFENSIVO. INSURGÊNCIA CONTRA A CONDENAÇÃO POR AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAME: Embargos Infringentes e de Nulidade opostos pelo réu contra acórdão que, por maioria, manteve a sentença condenatória que o reconheceu culpado pela prática do crime de ameaça, com base no art. 147, caput, combinado com o art. 61, II, «f», ambos do CP. O réu pleiteia a absolvição, sustentando a insuficiência probatória. O Ministério Público manifestou-se pelo desacolhimento dos embargos.
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