TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE DECADÊNCIA. SUSCITADA DE OFÍCIO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. I.
A pretensão de anulação do contrato de cartão de crédito consignado, por vício de consentimento, está sujeita a um prazo decadencial de quatro anos, a partir da data em que o contrato foi firmado, conforme estipulado pelo CCB, art. 178.
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