TJMG. HABEAS CORPUS - POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ENTRADA MEDIANTE ORDEM JUDICIAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE ELEVADA DE MUNIÇÕES APREENDIDAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO - QUEBRA DE COMPROMISSO - PERICULOSIDADE DO AGENTE CONSTATADA - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - DECISÃO FUNDAMENTADA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.
Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, aliados ao fato de o ingresso no domicílio haver sido realizado com apresentação de mandado, não há, por essa razão, falar-se em violação de domicílio. 02. Paciente que quebra anterior compromisso assumido, após ter sido beneficiado com liberdade provisória, demonstra completo menosprezo para com a Justiça e a sociedade, eis porque, como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, justifica-se sua prisão processual. 03. Tem-se a periculosidade concreta, capaz de justificar a manutenção da prisão processual, quando apreendido elevado número de munições intactas. 04. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da prisão processual para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.
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