TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA. REFLEXO NOS DEMAIS NÍVEIS DA CARREIRA. INTERSTÍCIO DE DOZE POR CENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação do Estado do Rio de Janeiro contra sentença que o condenou a pagar valores referentes aos supostos reflexos da atualização pelo Ministério da Educação do piso salarial nacional dos professores em favor de servidor público estadual, com base no interstício de 12% (doze por cento) para a referência anterior previsto no art. 3º da Lei Estadual 5.539/09.
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