TJSP. REVISÃO CRIMINAL.
Roubo duplamente majorado. Concurso de pessoas e emprego de arma. Extorsão mediante restrição de liberdade da vítima. Organização criminosa. Defesa que lastreia o pleito no CPP, art. 621, I, requerendo o reconhecimento de crime único entre os delitos patrimoniais de roubo e extorsão. Sem razão. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Impossibilidade do reconhecimento de crime único na hipótese. Desígnios autônomos e distintos, evidenciando-se o concurso material e não crime único. Precedentes. Dosimetria que não merece reparos. Manutenção do regime fechado, eleito para o cumprimento inicial da aflição. Pedido revisional indeferido
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