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DOC. 627.8379.8556.7873

TJSP. Usucapião de área indicada como de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A. (RFFSA). União Federal não apresentou resposta, apesar de citada. A questão da competência, em virtude do interesse da União, deverá ser definida pela Justiça Federal, nos termos de precedente do STJ (AgInt. no CC 182829 MG, DJ de 18-8-2022, Ministro Moura Ribeiro). Decisão de Primeiro Grau remetendo os autos para a Justiça Federal deve ser preservada como fator de segurança jurídica. Não provimento

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