TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. SEGURANÇA CONCEDIDA. NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STF. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela Municipalidade de Barretos contra sentença que concedeu a segurança para determinar o fornecimento dos medicamentos Ezetimiba 10mg, Cilostazol 100mg e Salbutamol Spray 100mcg, com vistas ao tratamento de doenças pulmonares obstrutivas crônicas (CID 10: 144), doença vascular (CID 10: 173), angina pectoris (CID 10: 120) e cardiopatia isquêmica crônica (CID 10: I25), conforme prescrição médica. A sentença determinou à autoridade coatora que fornecesse gratuitamente o medicamento à impetrante. Sustenta o Município, em apelação, o não preenchimento dos requisitos preconizados pelo E. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afetado ao tema 106 dos recursos repetitivos, por reputar existentes alternativas terapêuticas não utilizadas pela impetrante.
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