TJRJ. Direito Tributário. Execução Fiscal. Cancelamento da CDA no bojo de Embargos à Execução já transitado em julgado. Sentença de extinção pela perda superveniente do objeto. Apelo do Estado pretendendo a fixação dos honorários conforme art. 85, § 8º do CPC. Alega inexistência de proveito econômico com a extinção da presente execução fiscal. A extinção do processo sem resolução do mérito não exime a responsabilidade daquele que deu causa à propositura da ação de pagar honorários advocatícios. A despeito das alegações recursais, não se vislumbra qualquer razão para afastar a condenação do ente estadual ao pagamento de honorários, uma vez que a extinção da execução fiscal ocorreu após a citação e diversas manifestações da apelada, por cerca de 10 anos. Aplicação do Tema Repetitivo 143J: ¿Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios.¿ Precedentes citados: 0315925-86.2022.8.19.0001 ¿ Apelação - Des(a). EDUARDO ANTONIO KLAUSNER - Julgamento: 23/05/2024 - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; 0077323-49.2018.8.19.0001 ¿ Apelação - Des(a). PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS - Julgamento: 15/01/2024 - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Desprovimento do recurso.
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