TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, ANTE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU: DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DISPOSTA NO art. 65, III, ¿D¿, DO CP, COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA SÚMULA 231, DO STJ; A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO INSERTA NO CP, art. 129, § 4º, DIMINUINDO A PENA EM UM TERÇO. PREQUESTIONOU DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.
Apelante que, inicialmente, discutiu com sua companheira ¿ mãe da vítima ¿ em um churrasco de família, por conta da sua ingestão de álcool, em razão do que aquela lhe solicitou saísse da casa. À noite do mesmo dia, retornou à residência para pegar seus pertences, ocasião em que perpetrou palavras e atos agressivos, em razão do que a vítima interveio, solicitando a cessação da postura violenta. Ante esta conduta da vítima, o recorrente tentou desferir-lhe um soco, em face do qual ela desviou e o empurrou, após o que ele novamente a agrediu, o que gerou sua queda e as lesões descritas no laudo pericial.
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