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DOC. 627.4733.3527.0239

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM EDIFÍCIO. RITO SUMARÍSSIMO. SÚMULA 442/TST. Não obstante tratar-se de recurso de revista interposto em processo em que tramita sob o rito sumaríssimo, a Reclamante aponta contrariedade à OJ 385 da SBDI-1 do TST e violação à Norma Regulamentadora 20 do MTE, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 442/TST. A alegação de «contrariedade à Súmula 364/TST», sem especificação do item contrariado, não impulsiona o recurso de revista, conforme a Súmula 221/TST, I. Agravo a que se nega provimento .

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