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DOC. 627.4133.9266.6415

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, VII, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (CP). 1.

O requerente se insurge contra Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que, com base em Veredito do Conselho de Sentença, condenou-o pela prática do crime previsto no art. 121, parágrafo 2º, VII, na forma do art. 14, II, ambos do CP, fixou a pena definitiva em 8 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto (index 616 dos autos da ação penal). Pretende a aplicação da fração máxima, 2/3 (dois terços), em razão do crime tentado, e, subsidiariamente, a aplicação de fração diversa da mínima, ao argumento de que «o crime ficou muito distante de se consumar".

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