TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PRESCRIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Mantém-se a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Isso porque esta Corte Superior consagrou entendimento no sentido de que a transcrição do trecho do acórdão recorrido, no início das razões do Recurso de Revista, não atende às exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois, nessas circunstâncias, não há determinação precisa da tese a quo combatida no apelo. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.
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