TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA AUTORA EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU VERBA HONORÁRIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVIDO ATÉ A DATA DA SENTENÇA. AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, POR MEIO DE ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA DEVE INCIDIR SOBRE O TOTAL DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 111/STJ. QUESTÃO DECIDIDA NO TEMA 1.105/STJ. DECISÃO REFORMADA.
Recurso da autora exequente. Pretensão de aplicação da regra contida na Súmula 111/STJ, adotando-se como base de cálculo dos honorários advocatícios o valor das parcelas devidas até a data do acórdão que reformou a sentença e reconheceu o direito ao benefício objeto da condenação. Admissibilidade. Título executivo judicial delegando o arbitramento dos honorários de advogado para a fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC. Incidência obrigatória da Súmula 111/STJ nas lides acidentárias, mesmo após a vigência do CPC/2015. Tese vinculante firmada no Tema 1.105/STJ. Jurisprudência desta E. 17ª Câmara de Direito Público, especializada em acidentes do trabalho.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito