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DOC. 627.0512.9453.6479

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DA DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta pelo réu condenado à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de furto qualificado pela destreza, nos termos do art. 155, § 4º, II, do CP. O apelante alega falta de provas e, subsidiariamente, pleiteia a redução da pena e o abrandamento do regime prisional.

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